TAPETE BANDEJA CHEVROLET EQUINOX RS
Transforme o visual do seu carro com um design esportivo e sofisticado, inspirado nas linhas mais agressivas e modernas do mercado automotivo. Desenvolvido com materiais de alta durabilidade e acabamento padrão original de fábrica, este tapete oferece encaixe sob medida, sem precisar de adaptações e garantindo uma instalação rápida. É a escolha perfeita para quem deseja modernizar a estética e personalizar o assoalho interno da cabine do veículo com exclusividade e proteção.
INFORMAÇÕES TÉCNICAS
- Aplicação / Posição: Interno (Assoalho da cabine)
- Condição: Produto Novo
- Encaixe: Sob medida nos pontos de fixação originais
- Material: Material de alta resistência
COMPATIBILIDADE DE VEÍCULOS
- Chevrolet Equinox RS 2017
- Chevrolet Equinox RS 2018
- Chevrolet Equinox RS 2019
- Chevrolet Equinox RS 2020
- Chevrolet Equinox RS 2021
- Chevrolet Equinox RS 2022
- Chevrolet Equinox RS 2023
- Chevrolet Equinox RS 2024
DÚVIDAS FREQUENTES (FAQ)
- O produto é novo?
Sim, trata-se de um produto 100% novo e de excelente qualidade, com garantia e nota fiscal.
- A instalação requer adaptações?
Não, o produto possui encaixe sob medida para o interior do carro. Contudo, aconselhamos todos os clientes que é imprescindível a escolha de um bom profissional para garantir uma acomodação e instalação perfeitas no veículo.
- O produto tem garantia?
Sim, oferecemos garantia de 30 dias. Havendo qualquer anormalidade com a peça durante esse período, nos prontificaremos a substituí-la. Para trocas ou devoluções (prazo de até 07 dias), pedimos que entre em contato direto conosco pelos nossos canais de atendimento para solucionarmos a questão.
- Como confirmar a compatibilidade exata com o meu carro?
Verifique a lista de anos e modelos no corpo do anúncio. Qualquer dúvida sobre o produto, pedimos que seja tirada no campo de perguntas antes da compra, informando o ano e modelo do seu veículo.
ATENÇÃO
As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.