BANDEJA DE SUSPENSÃO DIANTEIRA DIREITA SUBARU FORESTER
Recupere a estabilidade, a segurança e o alinhamento perfeito do seu veículo. Desenvolvida com materiais de alta durabilidade e acabamento padrão original de fábrica, esta peça oferece encaixe sob medida nos pontos de fixação originais, sem precisar de adaptações e garantindo uma instalação rápida. É a escolha ideal para quem busca rigidez estrutural, direção precisa e o melhor custo-benefício para a suspensão do carro.
INFORMAÇÕES TÉCNICAS- Condição: Produto Novo- Encaixe: Sob medida nos pontos de fixação originais- Material: Ferro fundido/aço de alta resistência - Posição / Lado: Dianteiro / Direito (Lado Passageiro)
COMPATIBILIDADE DE VEÍCULOS- Subaru Forester 2014- Subaru Forester 2015- Subaru Forester 2016- Subaru Forester 2017- Subaru Forester 2018
DÚVIDAS FREQUENTES (FAQ)
- O produto é novo?Sim, trata-se de um produto 100% novo e de excelente qualidade, com garantia e nota fiscal.
- A instalação requer adaptações?Não, a peça possui encaixe sob medida nos pontos originais do veículo. Contudo, aconselhamos todos os clientes que é imprescindível a escolha de um bom profissional para uma instalação perfeita e alinhamento da direção.
- Como escolher o lado correto (esquerdo ou direito)?O ponto de vista é sempre de quem está sentado no banco do motorista dirigindo o carro:- Lado Esquerdo = Lado do Motorista- Lado Direito = Lado do Passageiro
- O produto tem garantia?Sim, oferecemos garantia de 30 dias. Havendo qualquer anormalidade com a peça durante esse período, nos prontificaremos a substituí-la. Para trocas ou devoluções (prazo de até 07 dias), pedimos que entre em contato direto conosco pelos nossos canais de atendimento para solucionarmos a questão.
- Como confirmar a compatibilidade exata com o meu carro?Verifique a lista de anos e modelos no corpo do anúncio. Qualquer dúvida sobre o produto, pedimos que seja tirada no campo de perguntas antes da compra, informando o ano e modelo do seu veículo.
ATENÇÃOAs compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.