AEROFÓLIO PORTA-MALAS TRASEIRO MERCEDES-BENZ S500L S560 S63 AMG S65 AMG
Transforme o visual do seu veículo com estilo e esportividade. Desenvolvido em plástico ABS de alta durabilidade com acabamento impecável, este acessório de personalização valoriza as linhas originais do carro. Ideal para quem busca um upgrade estético marcante com excelente custo-benefício.
INFORMAÇÕES TÉCNICAS
- Acabamento: Liso
- Cor: Para pintura
- Condição: Produto Novo
- Encaixe: Produto de personalização/adaptação (Fixação por fita dupla face automotiva — Não acompanha fita)
- Material: Plástico ABS de alta durabilidade
- Observação: Não compatível com modelos Coupé
- Posição / Lado: Traseiro
COMPATIBILIDADE DE VEÍCULOS
- Mercedes-Benz S500L 2014
- Mercedes-Benz S500L 2015
- Mercedes-Benz S500L 2016
- Mercedes-Benz S500L 2017
- Mercedes-Benz S560 2018
- Mercedes-Benz S560 2019
- Mercedes-Benz S560 2020
- Mercedes-Benz S63 AMG 2015
- Mercedes-Benz S63 AMG 2016
- Mercedes-Benz S63 AMG 2017
- Mercedes-Benz S63 AMG 2018
- Mercedes-Benz S63 AMG 2019
- Mercedes-Benz S65 AMG 2016
- Mercedes-Benz S65 AMG 2017
DÚVIDAS FREQUENTES (FAQ)
- O produto é novo?
Sim, trabalhamos apenas com produtos 100% novos, com garantia e nota fiscal.
- O produto já vem pintado na cor do veículo?
Não. A peça é enviada pronta para pintura, devendo ser levada a um profissional especializado (funileiro/pintor) para aplicação da cor exata do seu veículo.
- O encaixe usa furação original de fábrica?
Não. Trata-se de um acessório de personalização/adaptação em plástico ABS de alta durabilidade, sendo fixado por fita dupla face automotiva (não inclusa; não requer furação no veículo). Recomendamos instalação profissional para garantir a fixação correta.
- Como confirmar a compatibilidade exata com o meu carro?
Verifique a lista de anos e modelos no corpo do anúncio. Em caso de dúvidas sobre versões específicas, envie sua pergunta informando o ano e modelo do seu veículo.
ATENÇÃO
As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança do ICMS, conforme o Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, § 1º do referido Protocolo.