AEROFÓLIO PORTA-MALAS TRASEIRO BMW SÉRIE 5
Transforme o visual do seu veículo com estilo e esportividade. Desenvolvido em plástico ABS de alta durabilidade com acabamento impecável, este acessório de personalização valoriza as linhas originais do carro. Ideal para quem busca um upgrade estético marcante com excelente custo-benefício.
INFORMAÇÕES TÉCNICAS
- Acabamento: Liso
- Cor: Para pintura
- Condição: Produto Novo
- Encaixe: Produto de personalização/adaptação (Fixação colável, não acompanha fita 3M)
- Material: Plástico ABS de alta durabilidade
- Posição / Lado: Traseiro
COMPATIBILIDADE DE VEÍCULOS
- BMW 530i 2004
- BMW 530i 2005
- BMW 530i 2006
- BMW 530i 2007
- BMW 530i 2008
- BMW 530i 2009
- BMW 530i 2010
- BMW 530i 2011
- BMW 535i 2004
- BMW 535i 2005
- BMW 535i 2006
- BMW 535i 2007
- BMW 535i 2008
- BMW 535i 2009
- BMW 535i 2010
- BMW 535i 2011
- BMW 545i 2004
- BMW 545i 2005
- BMW 545i 2006
- BMW 545i 2007
- BMW 545i 2008
- BMW 545i 2009
- BMW 545i 2010
- BMW 545i 2011
- BMW 550i 2004
- BMW 550i 2005
- BMW 550i 2006
- BMW 550i 2007
- BMW 550i 2008
- BMW 550i 2009
- BMW 550i 2010
- BMW 550i 2011
DÚVIDAS FREQUENTES (FAQ)
- O produto é novo?
Sim, trabalhamos apenas com produtos 100% novos, com garantia e nota fiscal.
- O produto já vem pintado na cor do veículo?
Não. A peça é enviada pronta para pintura, devendo ser levada a um profissional especializado (funileiro/pintor) para aplicação da cor exata do seu veículo.
- O encaixe usa furação original de fábrica?
Não. Trata-se de um acessório de personalização/adaptação (fixação colável, não acompanha fita 3M; requer uso de adesivo automotivo adequado e alinhamento prévio). Recomendamos instalação profissional.
- Como confirmar a compatibilidade exata com o meu carro?
Verifique a lista de anos e modelos no corpo do anúncio. Em caso de dúvidas sobre versões específicas, envie sua pergunta informando o ano e modelo do seu veículo.
ATENÇÃO
As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança do ICMS, conforme o Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, § 1º do referido Protocolo.